Art. 1º - A Biblioteca Central e as Setoriais prestam seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da IES.
Art. 2º - São materiais de consulta local:
Art. 3º - Caberá ao Bibliotecário responsável pela seção de referência controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.
Art. 4º - O material bibliográfico retirado para consulta local, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo dia em que lhe for entregue, caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art. 13 deste regulamento.
Art. 5º - Somente alunos regularmente matriculados e frequentes as aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação lato sensu, stricto sensu e de tecnologia, e os professores da IES, terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
§1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matricula na IES.
§2º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros.
Art. 6º - O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante pagamento do preço de mercado da obra ou a sua reposição.
§1º - Em caso de pagamento solicitar boleto bancário na Secretaria On-line, o valor a ser cobrado do usuário é o preço de mercado.
§2º - Em caso de reposição, deverá ser entregue obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior.
Art. 7º - Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos por 7 (sete) dias sequentes, dos seguintes materiais bibliográficos.
Parágrafo Único – Durante o período de férias escolares, será permitido o empréstimo após efetuadas as matriculas.
Art. 8º - O leitor poderá solicitar reserva On-line para o material que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca e seja bibliografia referente às disciplinas vinculadas ao curso em que esteja matriculado.
Art. 9º - As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
Art. 10 - Ao retornar o empréstimo, o aluno que realizou a reserva, será notificado por e – mail, e o material ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado neste prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
Art. 11 - As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.
Art. 12 - A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes consecutivas. On-line ou na Biblioteca de origem do empréstimo, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em debito ou cumprindo penalidade com a Biblioteca.
Art. 13 - O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará as seguintes penalidades:
Art. 14 - Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 15 - Ao término do período letivo dos diversos cursos da IES, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Art. 16 - No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidades no primeiro dia útil subsequente.
Art. 17 - Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura, videoteca e acesso à internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§1º - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
§2º - Os equipamentos de acesso a Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida digitação de trabalhos.
§3º - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso a Internet e consultas ao acervo.
§4º - Não é permitida a entrada no acervo da Biblioteca, com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos.
§5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§6º - Não é permitido o uso de celular.
Art. 18 - O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
Parágrafo Único – A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará penalidade disciplinar prevista no art. 13 deste regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo da reposição da chave.
Art. 19 - Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável.
Art. 20 - Este Regulamento foi aprovado pela Direção desta Instituição.
Adriane A. do Nascimento Joffre
Bibliotecária - CRB-8 7436